DSE - Departamento de Sistemas Eletroenergéticos

Licenciamento


O uso dos programas computacionais do CEPEL-DSE e o acesso aos respectivos serviços de suporte e manutenção são regulados por Contratos de Licença. Há três tipos de licenciamento:


Licença de Uso, Licença de Suporte e Manutenção e Licença Acadêmica.

Informações detalhadas sobre as condições para licenciamento das versões de produção ou acadêmicas, incluindo custos e procedimentos, podem ser enviadas via e-mail mediante o preenchimento de formulários simples. As condições são ligeiramente diferentes para instituições brasileiras e estrangeiras.


Licença de Uso


É a licença que dá direito ao uso pleno de um determinado programa computacional por uma instituição. Pode ser monousuário, com chave de hardware, ou multiusuários. A contratação de uma Licença de Uso de um programa inclui o acesso gratuito aos respectivos serviços de suporte e manutenção durante dois anos.

Monousuário

A licenca Monousuário utiliza chave de hardware e só permite o uso do programa na máquina em que a chave está instalada. Não pode ser utilizada em servidores. É recomendada para empresas de pequeno porte..

Multiusuários

A licença multiusuários não restringe o número de usuários e pode ser instalada e usada em toda a instituição. É recomendada para empresas de médio e grande porte.

Em ambas as modalidades estão inclusos dois anos de suporte (por telefone, email ou atendimento nas dependências do CEPEL), e o fornecimento gratuito de novas versões do programa pelo mesmo período. Após este prazo, a instituição pode solicitar uma Licença de Suporte e Manutenção para continuar tendo acesso a estes serviços.

A Licença de Uso é perene, ou seja, a instituição pode usar por prazo indefinido as versões licenciadas do programa a ela fornecidas pelo CEPEL durante a vigência do contrato.

O licenciamento é feito através de um CONTRATO PARA LICENÇA DE USO DE MÓDULO EXECUTÁVEL DE PROGRAMA COMPUTACIONAL firmado entre o CEPEL e a instituição interessada. O CEPEL adota um contrato padronizado e fornece os programas em igualdade de condições para seus clientes.

Informações técnicas sobre os programas podem ser obtidas através de consultas aos endereços indicados abaixo:

  • ANAFAS: anafas@cepel.br
  • ANAFIN: anafin@cepel.br
  • ANAREDE: anarede@cepel.br
  • ANATEM: anatem@cepel.br
  • CHEIAS: cheias@cepel.br
  • CONFINT: confint@cepel.br
  • DECOMP: decomp@cepel.br
  • DESSEM: dessem@cepel.br
  • FLUPOT: flupot@cepel.br
  • GEVAZP: gevazp@cepel.br
  • HARMZS: harmzs@cepel.br
  • MATRIZ: matriz@cepel.br
  • MELP: melp@cepel.br
  • NEWAVE: newave@cepel.br
  • NH2: nh2@cepel.br
  • PACDYN: pacdyn@cepel.br
  • PREVIVAZ: previvaz@cepel.br
  • SINV: sinv@cepel.br
  • SUISHI: suishi@cepel.br
  • VENTOS: ventos@cepel.br

Licença de Suporte e Manutenção


Esta licença dá direito aos serviços de suporte (atendimento ao usuário) e manutenção (acesso às novas versões) dos programas do DSE. Esta licença deve ser contratada por instituições que dispõem de Licença de Uso de um programa há dois anos ou mais.


Licença Acadêmica


O CEPEL-DSE pode fornecer gratuitamente versões acadêmicas de alguns de seus programas para uso exclusivo em atividades educacionais em instituições de ensino, conforme as condições a seguir:

  • As versões acadêmicas apresentam importantes limitações na dimensão máxima dos sistemas que podem ser processados pelos programas. O limite máximo é de 30 barras para a versão acadêmica do programa HarmZs e de 120 barras para as versões acadêmicas dos demais programas.” para “As versões acadêmicas têm as mesmas funcionalidades das versões comerciais, mas há limitações na dimensão máxima dos sistemas que podem ser processados pelos programas. O limite máximo é de 30 barras para a versão acadêmica do programa HarmZs e de 120 barras para as versões acadêmicas dos demais programas.
  • As versões acadêmicas dos programas não podem ser utilizadas para fins não educacionais, mesmo por instituições de ensino. Para utilizar um programa em projetos, estudos, serviços de consultoria ou em qualquer atividade remunerada deve ser contratada a respectiva Licença de Uso.
  • Todas as publicações técnicas (artigos, teses, palestras, livros etc.) para as quais um determinado programa tenha contribuído de alguma forma devem fazer referência ao mesmo, inclusive citando que é de propriedade do CEPEL.
  • O acesso às versões acadêmicas é obtido através de um contrato específico, com validade de 5 anos. Ele inclui a possibilidade de acesso às atualizações do programa, mas não contempla serviços de suporte ao usuário.
  • A aprovação do contrato de Licença Acadêmica não é automática e está condicionada à avaliação da diretoria do CEPEL.
  • A instituição de ensino deve indicar um Responsável Técnico pela Licença (RTL), que será o contato oficial para os assuntos relacionados à licença e a quem caberá a responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas do contrato. O RTL receberá uma senha para acesso a serviços restritos da página do CEPEL-DSE na Internet, como por exemplo para baixar novas versões, e deve ser um professor da instituição.